Nioaque [Notícias] 14/12/2020 às 16:55hr atualizado 14/12/2020 às 16:56hr Fonte: Comunicação Nioaque Por meio desta, o Município de Nioaque/MS, representado pelo Sr Valdir Couto de Souza Júnior, Prefeito Municipal, manifesta solidário e seguidor do chamado "Toque de Recolher‘ objeto do Decreto Estadual nº 15.559, de 10 de Dezembro de 2020, em vigor a partir desta data, ficando vedada a circulação de pessoas entre as 22h e 5h, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável e os serviços essenciais classificados no Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de Julho, e suas alterações do Comitê Gestor de Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), assim como os serviços de delivery.A medida se deu devido ao crescente número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupações de leitos hospitalares, fatos estes que acarretam a necessidade de intensificação das medidas de controle e proliferação do coronavírus.Confira a Nota Oficial completa em Diário Municipal, clicando aqui:http://www.nioaque.ms.gov.br/publicacoes/TipoCategorias/1/Categorias/106/SubCategorias/220/Arquivos/2527_14122020_164354.pdf